DUTRA COMEMORA DECISÃO DA JUSTIÇA DE ANULAR A PRIVATIZAÇÃO DA ENERGIPE
Da Redação | 13/11/2000, 00h00
O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) manifestou sua satisfação diante da decisão do juiz Vladimir Souza Carvalho de declarar a nulidade de todo o processo de privatização da Empresa Energética de Sergipe (Energipe), por entender que a Constituição do Estado não foi cumprida.
Em sua sentença, o juiz lembrou que a Constituição de Sergipe exige que a criação, privatização e extinção de empresas públicas, autarquias e sociedade de economia mista sejam objeto de lei específica aprovada pela Assembléia Legislativa. "No caso da Energipe, não houve essa lei específica, apenas uma lei aprovando a reforma do estado", explicou Dutra.
O juiz constatou ter havido um hiato entre o legislador que autorizou a privatização e o que elaborou a Constituição estadual. Por isso, declarou a nulidade do processo e condenou os responsáveis a pagarem as custas processuais e honorários advocatícios que ele arbitrou em 10% sobre o valor da privatização, relatou o senador.
Para Dutra, essa sentença inédita nos tribunais brasileiros vem comprovar sua tese de longa data de que "a pressa com que os governos federal e estadual vêm fazendo as privatizações está resultando em procedimentos feitos ao arrepio da lei".
Embora reconheça que haverá recurso da sentença para instância superior, Dutra observou que "o ineditismo da decisão poderá influenciar outros juízes a adotarem sentenças semelhantes em outros casos de privatização".
Em sua sentença, o juiz lembrou que a Constituição de Sergipe exige que a criação, privatização e extinção de empresas públicas, autarquias e sociedade de economia mista sejam objeto de lei específica aprovada pela Assembléia Legislativa. "No caso da Energipe, não houve essa lei específica, apenas uma lei aprovando a reforma do estado", explicou Dutra.
O juiz constatou ter havido um hiato entre o legislador que autorizou a privatização e o que elaborou a Constituição estadual. Por isso, declarou a nulidade do processo e condenou os responsáveis a pagarem as custas processuais e honorários advocatícios que ele arbitrou em 10% sobre o valor da privatização, relatou o senador.
Para Dutra, essa sentença inédita nos tribunais brasileiros vem comprovar sua tese de longa data de que "a pressa com que os governos federal e estadual vêm fazendo as privatizações está resultando em procedimentos feitos ao arrepio da lei".
Embora reconheça que haverá recurso da sentença para instância superior, Dutra observou que "o ineditismo da decisão poderá influenciar outros juízes a adotarem sentenças semelhantes em outros casos de privatização".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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