ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS PODERÁ SER PAGA EM DEZ PARCELAS

Da Redação | 27/09/2000, 00h00

O ressarcimento da antecipação das férias será devolvido ao empregador em dez parcelas, mensais e consecutivas, não incidindo sobre elas qualquer juros ou outros encargos, caso a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprove projeto de lei apresentado pelo senador Hugo Napoleão (FFL-PI). Atualmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado é obrigado a quitar a antecipação do benefício no mês posterior ao gozo das férias.
Para Hugo Napoleão, o ressarcimento da antecipação no mês seguinte ao gozo das férias vem acarretando sérias dificuldades financeiras ao trabalhador. Por esse motivo, ele acha que o parcelamento em até dez vezes representará um instrumento a mais para que o empregado possa desfrutar melhor suas férias, sem se preocupar com o pagamento integral do benefício no mês seguinte.
O senador está convencido de que o benefício proposto não trará qualquer implicação econômico-financeira às empresas, já que o cronograma de férias do trabalhador está distribuído ao longo do referido exercício financeiro. A relatora do projeto na CAS, senadora Marluce Pinto (PMDB-RR), é favorável à aprovação da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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