Advogados alegam cerceamento de direitos e condução açodada do processo

Da Redação | 14/06/2000, 00h00

A principal argumentação contida na defesa do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) elaborada e lida pelos advogados Felipe Amodeo e Rogério Marcolino na reunião realizada ontem à noite pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar consistiu no fato de que, segundo eles, o senador não teve assegurado o direito à ampla defesa como previsto pela Constituição.
- Na verdade, o que aconteceu foi uma farsa, pois o direito à defesa não existiu, sendo apenas o cumprimento de uma mera formalidade, sendo visto, sempre, mais como um empecilho do que como um direito de todo cidadão - afirmou Amodeo.
Ele protestou também contra a "forma açodada" com que o processo tramitou no conselho, "em desacordo com os preceitos jurídicos e constitucionais", criticando especificamente a pressão exercida pelos meios de comunicação e de parlamentares favoráveis à cassação sobre os demais integrantes do colegiado.
A defesa questionou o relatório elaborado pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM) que recomenda a cassação do mandato de Estevão, sustentando que o documento não teria sequer condições de ser apreciado na reunião de ontem em função do que os advogados consideraram como "irregularidades" verificadas no decorrer do processo.
- Os que defendem a cassação do senador desprezam a prática democrática e são os mesmos que pedem a renúncia do presidente FHC, pois não conquistaram nas urnas o direito de exercer um mandato. Eles têm interesses escusos e utilizam-se de dissimulações e omitem informações. Tudo com o propósito subalterno de cassar o mandato de quem o conquistou legitimamente junto a meio milhão de eleitores - disse Amodeo.
A defesa qualificou de "frágil, omisso e inconsistente" o relatório de Jefferson, afirmando que ele baseou-se em impressões e não em fatos. Apontou ainda como grave erro o fato de o relator não haver citado o nome e convocar para testemunhar os funcionários que Jefferson Péres teria entrevistado secretamente. Também apontaram como falha a decisão do relator de negar-se a incluir ou apreciar os processos que correm em outras instâncias judiciais - contra Estevão - e sobre os quais o relator refere-se em seu relatório. Dessa maneira, alegou a defesa, os senadores estariam votando uma peça incompleta e que não contemplou, plenamente, o direito do contraditório.
Obras do TRT/SP
Os advogados negaram que o Grupo OK - de propriedade do senador - tenham participado das obras consideradas superfaturadas do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Admitiram, no entanto, que a OK e o Grupo Monteiro de Barros - responsável pelas obras do fórum - realizaram empreendimentos conjuntos em momentos diversos. "Isso não significa que os negócios eram irregulares, pois as transações sempre foram realizadas com cheques, o que caracteriza a transparência das negociações", garantiram.
A defesa também contestou as informações de que Estevão teria pressionado funcionários da CPI do Judiciário e o relator-adjunto do Orçamento de 1999, deputado João Fassarela (PT-MG), para solicitar verbas para as obras do citado prédio. "Tal fato não seria possível, pois na data em que o deputado Fassarela afirma haver encontrado-se com o senador, Estevão estava, comprovadamente, em viagem aos Estados Unidos", explicou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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