MOREIRA MENDES: VALDIR RAUPP PERDE DIREITOS POLÍTICOS
Da Redação | 19/05/2000, 00h00
O senador Moreira Mendes (PFL-RO) divulgou nesta sexta-feira (dia 19) sentença da Primeira Vara da Fazenda Pública em que o governador Valdir Raupp é condenado à pena de suspensão dos direitos políticos por três anos. A acusação, de improbidade administrativa, foi encaminhada pelo Ministério Público e a sentença foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira.
A decisão judicial será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), somando-se a outras determinações da Justiça dependentes de ratificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao qual Moreira Mendes pediu maior agilidade no julgamento.Segundo a leitura da sentença pelo senador, o Valdir Raupp e sua mulher permitiram que a Fundação de Amparo ao Menor Carente e Ação Social do Estado de Rondônia (Fazer) elaborasse cartilha onde constam os nomes e as imagens do casal, o que, segundo a Justiça, evidencia promoção pessoal.
Além da suspensão dos direitos políticos do governador, a Justiça determinou o ressarcimento integral das despesas realizadas, no valor de R$ 8.120,00, mais multa e pagamento dos honorários de 20% sobre o valor da causa. Valdir e Marinha Célia Raupp também foram proibidos, em primeira instância, de efetuar contratos com o poder público por três anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
A decisão judicial será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), somando-se a outras determinações da Justiça dependentes de ratificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao qual Moreira Mendes pediu maior agilidade no julgamento.Segundo a leitura da sentença pelo senador, o Valdir Raupp e sua mulher permitiram que a Fundação de Amparo ao Menor Carente e Ação Social do Estado de Rondônia (Fazer) elaborasse cartilha onde constam os nomes e as imagens do casal, o que, segundo a Justiça, evidencia promoção pessoal.
Além da suspensão dos direitos políticos do governador, a Justiça determinou o ressarcimento integral das despesas realizadas, no valor de R$ 8.120,00, mais multa e pagamento dos honorários de 20% sobre o valor da causa. Valdir e Marinha Célia Raupp também foram proibidos, em primeira instância, de efetuar contratos com o poder público por três anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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