MENOR QUE ASSASSINAR PODE SER JULGADO AO COMPLETAR 18 ANOS
Da Redação | 14/02/2000, 00h00
Os menores que cometerem crimes contra a vida poderão ser julgados ao completar 18 anos. Isso acontecerá se o Congresso Nacional aprovar proposta de emenda constitucional de autoria do senador Artur da Távola (sem partido-RJ).
O objetivo do projeto é garantir que menores de idade não fiquem impunes pelos crimes cometidos. A idéia, explica o senador no projeto, é que o ministério público denuncie o menor no momento em que este completar a maioridade, indicando seu julgamento pelo tribunal do júri.
Caso o infrator tenha bom comportamento e dê indícios de recuperação até que atinja a maioridade, não haverá mais penas. Mas se o menor continuar cometendo infrações será julgado pelo assassinato. A pena que o infrator tiver cumprido antes dos 18 anos, determinada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, será considerada posteriormente e diminuída da penalidade determinada pelo juiz.
A PEC será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda indicação de relator. Távola está reapresentando o projeto, que não foi examinado na última legislatura.
O objetivo do projeto é garantir que menores de idade não fiquem impunes pelos crimes cometidos. A idéia, explica o senador no projeto, é que o ministério público denuncie o menor no momento em que este completar a maioridade, indicando seu julgamento pelo tribunal do júri.
Caso o infrator tenha bom comportamento e dê indícios de recuperação até que atinja a maioridade, não haverá mais penas. Mas se o menor continuar cometendo infrações será julgado pelo assassinato. A pena que o infrator tiver cumprido antes dos 18 anos, determinada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, será considerada posteriormente e diminuída da penalidade determinada pelo juiz.
A PEC será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda indicação de relator. Távola está reapresentando o projeto, que não foi examinado na última legislatura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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