CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO

Da Redação | 10/02/2000, 00h00

Carreiras típicas de Estado aprovadas pela Câmara dos Deputados e mantidas na CCJ:1)servidores integrantes das carreiras, ocupantes dos cargos efetivos ou alocados às atividades de Advogado da União;2)assistente jurídico da Advocacia-Geral da União;3)defensor público da União;4)juiz do Tribunal Marítimo;5)procurador, advogado e assistente jurídico dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União;6)procurador da Fazenda Nacional;7)procurador da Procuradoria Especial da Marinha;8)analista, inspetor e agente executivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);9)analista técnico e agente executivo da Superintendência de Seguros Privados (Susep);10)auditor-fiscal da Previdência Social;11)auditor-fiscal e técnico da Receita Federal;12)especialista do Banco Central do Brasil;13)fiscal de defesa agropecuária;14)fiscal federal de tributos;15)fiscal ambiental e de proteção do meio ambiente;16)fiscal do trabalho;17)analista e técnico de finanças e controle;18)analista e técnico do orçamento;19)especialista em políticas públicas e gestão governamental;20)técnico de planejamento (Código P-1501);21)técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e demais quadros de provimento efetivo de nível superior ou intermediário integrantes dos quadros de pessoal dessa fundação destinados à elaboração de planos e orçamentos públicos;22)policial federal;23)policial ferroviário federal;24)policial rodoviário federal;25)diplomata;26)policial civil federal e agente fiscal federal integrantes de quadro em extinção dos ex-territórios federais.Carreiras típicas de estado incluídas no parecer da CCJ:1)servidores da carreira de pesquisa em ciência e tecnologia, tecnologista e técnico da carreira de desenvolvimento tecnológico e analista em ciência e tecnologia e assistente da carreira de gestão, planejamento e infra-estrutura em ciência e tecnologia do plano de carreiras da área de ciência e tecnologia;2)oficial de chancelaria;3)sanitarista;4)fiscal de cadastro e tributação rural e demais cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) destinados às atividades de reforma e desenvolvimento agrário, assentamento e desenvolvimento rural, fiscalização, avaliação e controle do cadastro rural;5)restaurador, arquiteto, técnico em assuntos culturais, técnico em assuntos educacionais, técnico de nível superior, analista, técnico e analista consultor do Instituo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);6)fiscal da legislação nuclear;7)servidores da carreira de tecnologia militar;8)sertanista, assistente social, antropólogo, museólogo, sociólogo, pesquisador, técnico de nível superior e técnico em indigenismo da Fundação Nacional do Índio (Funai); e9)analista de comércio exterior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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