CPI DO JUDICIÁRIO INVESTIGOU NOVE CASOS

Da Redação | 17/12/1999, 00h00

Instalada no dia 8 de abril deste ano a partir de requerimento apresentado pelo presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Poder Judiciário encerrou suas atividades no dia 25 de novembro com um saldo de nove casos investigados. Presidida pelo senador Ramez Tebet (PMDB-MS), a CPI teve como relator o senador Paulo Souto (PFL-BA).
De todas as investigações, o caso de denúncias de ilegalidades e superfaturamento na construção do prédio das Juntas de Conciliação e Julgamento do TRT-SP na capital paulista foi o que envolveu o maior número de depoimentos - 13 no total. Outra investigação que envolveu grande número de depoimentos - 12 no total - foi a referente às denúncias de contratações sem licitação, desaparecimento de processos administrativos e superfaturamento de obras no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, durante a gestão do então presidente José Maria de Mello Porto, entre 1992 e 1994.
Veja, a seguir, as conclusões sobre cada um dos casos apresentadas pelo relator:TRT-SP - O relatório da CPI concluiu que o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do TRT-SP, praticou atos que indicam improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e desvio de dinheiro público em proveito próprio e alheio, durante o período em que foi responsável pela construção do edifício-sede das Juntas de Conciliação e Julgamento do tribunal.
Nominatto - O relatório da CPI sobre o caso do menor Luiz Gustavo Nominatto, que teve sua herança dilapidada durante o processo de inventário na Vara de Órfãos e Sucessões do Distrito Federal, apontou a existência de indícios de que o juiz na época responsável pela Vara, Asdrúbal Zola Vasques Cruxên, e a promotora Zenaide Souto Martins, teriam contribuído para a dilapidação do patrimônio do herdeiro do Consórcio Itapemirim.
TRT-PB - As investigações da CPI sobre as denúncias de ilegalidades no âmbito do TRT-PB comprovaram a prática de nepotismo, admissão irregular de pessoal, aquisição superfaturada de imóveis, pagamento ilegal de diárias aos servidores e magistrados, turismo internacional às custas do contribuinte e nomeação irregular de juízes classistas.
Basa - A juíza Yvette Lúcia Pinheiro pode ter cometido negligência ao proferir a sentença condenando o Banco da Amazônia (Basa) a pagar indenização de R$ 81 bilhões à Madeireira Sabim, estando ainda pendente de julgamento um agravo de instrumento sobre o caso e por ter aceito perícia falsa feita pelo engenheiro civil José Maria Monteiro David.
Amazonas - O relatório das investigações sobre a concessão indevida a narcotraficantes de mandados de soltura e progressão de regime de execução penal na Justiça amazonense concluiu que existem indícios de favorecimento, por parte do desembargador Daniel Ferreira da Silva, das ações criminosas propostas pela advogada Maria José Rodrigues Menescal de Vasconcellos.
TRT-RJ - O juiz José Maria de Mello Porto pode ter praticado crime contra a ordem tributária, segundo concluiu o relatório da CPI do Judiciário sobre as irregularidades ocorridas no âmbito do TRT-RJ. Também foi levantada a possibilidade de o juiz ter praticado crimes de prevaricação, condescendência criminosa e improbidade administrativa. Jundiaí - De acordo com o relatório aprovado pela CPI, o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, ex-titular da Vara da Infância e do Adolescente de Jundiaí, a promotora Inês Makwski de Oliveira Bicudo, que atuava no fórum da cidade, comissários de menores e serventuários da Justiça podem ter cometido delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.
Encol - As investigações concluíram pela necessidade de a corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás investigar mais detalhadamente a atuação do juiz Avenir Passo de Oliveira, da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia, na condução do processo de falência da Construtora Encol.
TJMT - A CPI concluiu que os desembargadores Odiles Freitas de Souza e Athaide Monteiro da Silva podem ter cometido prevaricação e corrupção passiva no episódio da suposta venda de resultado de sentença. Odiles Freitas e o desembargador Ernani Vieira de Souza podem ter cometido prevaricação no processo sobre a herança deixada por Péricles Rondon, padrastro de Ernani Vieira.
O texto completo desses relatórios está na primeira página da homepage do Senado na Internet: www.senado.gov.br

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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