SENADO APROVA CONVENÇÃO DA OIT SOBRE IDADE MÍNIMA DE ADMISSÃO A EMPREGO

Da Redação | 13/12/1999, 00h00

O texto da Convenção 138 e da Recomendação 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre idade mínima de admissão ao emprego foi aprovado nesta segunda-feira (dia 13) pelo plenário do Senado. Ambas foram firmadas pelos países-membros da Organização das Nações Unidas como forma de prevenir e eliminar o trabalho infantil.
Adotadas na 58ª Conferência Geral da OIT realizada em Genebra, em junho de 1973, a convenção e a recomendação foram originalmente encaminhadas ao Congresso Nacional em agosto de 1974 e rejeitadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em 1991. Os dispositivos da OIT eram então incompatíveis com as normas constitucionais brasileiras sobre o assunto. Com a aprovação, em dezembro de 1998, da emenda constitucional nº 20 - elevando de 14 para 16 anos a idade mínima básica de admissão a emprego e trabalho no Brasil -, o vício de inconstitucionalidade foi sanado e a matéria pôde voltar a ser apreciada.
Conforme mensagem do ministro das Relações Exteriores, Luiz Felipe Lampreia, o ministro do Trabalho e Emprego instalou, em 19 de agosto de 1999, comissão tripartite (governo, setor patronal e trabalhadores) que emitiu parecer favorável à ratificação da Convenção 138, agora compatível com o ordenamento jurídico nacional. Ainda conforme o ministro Luiz Felipe Lampreia, a 138 é uma das sete convenções da OIT "identificadas como fundamentais para a promoção dos direitos humanos no trabalho e, no plano nacional, sua ratificação consta como uma das metas do Programa Nacional de Direitos Humanos".
A Convenção 138 estabelece que o patamar mínimo para ingresso no mercado de trabalho "não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos". A depender das condições econômicas e educacionais do país-membro signatário da Convenção 138, o patamar mínimo poderá ser de 14 anos. Caso a atividade prejudique a saúde, a segurança e a moral do adolescente, a idade mínima de emprego será de 18 anos.
A Recomendação 146, por sua vez, sugere medidas e diretrizes com vistas à implementação nacional eficaz dos dispositivos da Convenção 138.
ESTANHOO plenário também aprovou o texto do acordo de sede, de 1998, entre o governo brasileiro e a Associação dos Países Produtores de Estanho (APPE). Constituída em 1983 através de acordo entre países produtores e exportadores de estanho, a APPE decidiu, em sua 16ª sessão da Conferência de Ministros, realizada no Rio de Janeiro em setembro de 1998, transferir a sede da associação para o Rio de Janeiro a partir de 1º de junho de 1999.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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