REAJUSTE DAS ESCOLAS SERÁ ANUAL
Da Redação | 24/11/1999, 00h00
O Projeto de Lei de Conversão nº 5, aprovado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta realizada nesta terça-feira (dia 23), determina que será calculado anualmente o valor de reajuste para os pagamentos em todos os níveis de ensino. Ou seja: não será permitido às escolas elevarem seus preços durante o ano letivo.
O parágrafo quarto do artigo primeiro do texto aprovado deixa claro que "será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei".
Também o parágrafo terceiro do mesmo artigo estabelece que "o valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes, terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais".
Quando o texto refere-se ao reajuste semestral, faz previsão para o ensino superior, no qual os períodos letivos costumam ser de seis meses. Mesmo nesse caso, porém, o projeto aprovado pelo Congresso não permite aumentos dos valores durante o prazo de um ano a partir da assinatura do contrato.
Com a aprovação do PLC nº 5, o Congresso manifestou-se sobre a Medida Provisória 1.890-67. A nova legislação abrange todos os níveis de ensino: pré-escolar, fundamental, médio e superior.
O parágrafo quarto do artigo primeiro do texto aprovado deixa claro que "será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei".
Também o parágrafo terceiro do mesmo artigo estabelece que "o valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes, terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais".
Quando o texto refere-se ao reajuste semestral, faz previsão para o ensino superior, no qual os períodos letivos costumam ser de seis meses. Mesmo nesse caso, porém, o projeto aprovado pelo Congresso não permite aumentos dos valores durante o prazo de um ano a partir da assinatura do contrato.
Com a aprovação do PLC nº 5, o Congresso manifestou-se sobre a Medida Provisória 1.890-67. A nova legislação abrange todos os níveis de ensino: pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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