TEMPO PARA CHEGAR AO TRABALHO DE DIFÍCIL ACESSO SERÁ CONSIDERADO JORNADA
Da Redação | 17/11/1999, 00h00
O plenário do Senado decidiu nesta quarta-feira (dia 17) que pode ser cumputado na jornada de trabalho o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, para chegar até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público. Da mesma forma, deverá ser computado o tempo para o retorno do trabalho para casa. A decisão foi tomada mediante aprovação de emenda da Comissão de Assuntos Sociais a projeto originário da Câmara, para onde o projeto agora retorna.
Relatada na CAS pelo ex-senador Valmir Campelo, foi reconhecido que esse direito já está plenamente aceito pelo Tribunal Superior do Trabalho, embora os trabalhadores brasileiros não usufruam dele. Isso em razão da ausência de norma com força de lei. Na ocasião, a CAS admitiu que, para usufruir desse direito, os trabalhadores estavam sujeitos a demoradas demandas trabalhistas. Como foi alterado no Senado, o projeto terá que ser votado novamente na Câmara.
Relatada na CAS pelo ex-senador Valmir Campelo, foi reconhecido que esse direito já está plenamente aceito pelo Tribunal Superior do Trabalho, embora os trabalhadores brasileiros não usufruam dele. Isso em razão da ausência de norma com força de lei. Na ocasião, a CAS admitiu que, para usufruir desse direito, os trabalhadores estavam sujeitos a demoradas demandas trabalhistas. Como foi alterado no Senado, o projeto terá que ser votado novamente na Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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