CAS APROVA PROJETO DA PREVIDÊNCIA PARA O SETOR PRIVADO
Da Redação | 10/11/1999, 00h00
Com os votos contrários dos senadores Tião Viana (PT-AC), Emília Fernandes (PDT-RS), Geraldo Cândido (PT-RJ) e Heloísa Helena (PT-AL), foi aprovado nesta quarta-feira (dia 10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o parecer favorável ao projeto de lei da Câmara, de autoria do Executivo, que modifica o sistema de previdência social e altera o cálculo para a concessão da aposentadoria aos trabalhadores do setor privado.
O projeto faz diversas modificações nas Leis de Custeio e de Benefício da Previdência Social, dentre as quais a introdução de novo cálculo para a concessão das aposentadorias, com a ampliação da referência para o cálculo do benefício e a introdução do chamado fator previdenciário.
Segundo o relator, o fator previdenciário pretende estreitar a vinculação entre benefício e contribuição prévia, ao considerar a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria, com um período de transição de 60 meses para sua implantação. O projeto também reduz o número de categorias de segurados das atuais sete para quatro (empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais), e estende a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social. Essa medida, segundo o senador, pretende atrair para o sistema 2,5 milhões de trabalhadoras autônomas.
As alíquotas de contribuição pagas pelas empresas ao INSS serão equalizadas, conforme o relator. A alíquota, de acordo com o projeto, será de 20% para a empresa que contratar empregados registrados, contribuintes individuais ou facultativos. O mesmo percentual será calculado sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos trabalhadores avulsos.
A alíquota de contribuição das cooperativas será de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a essas instituições. No caso de bancos e sociedades de crédito, a alíquota será de 20%, cabendo a essas instituições pagar também o adicional de 2,5% sobre a base de cálculo para a concessão das aposentadorias de seus empregados.
Ao ser aprovado o parecer, de autoria do senador Geraldo Althoff (PFL-SC), ficou prejudicado o voto em separado de Heloísa Helena, que rejeitava o projeto original e apresentava um substitutivo com novas propostas para a previdência. O projeto deverá chegar ao plenário até o final desta semana, para ser votado até o dia 22 deste mês.
O projeto faz diversas modificações nas Leis de Custeio e de Benefício da Previdência Social, dentre as quais a introdução de novo cálculo para a concessão das aposentadorias, com a ampliação da referência para o cálculo do benefício e a introdução do chamado fator previdenciário.
Segundo o relator, o fator previdenciário pretende estreitar a vinculação entre benefício e contribuição prévia, ao considerar a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria, com um período de transição de 60 meses para sua implantação. O projeto também reduz o número de categorias de segurados das atuais sete para quatro (empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais), e estende a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social. Essa medida, segundo o senador, pretende atrair para o sistema 2,5 milhões de trabalhadoras autônomas.
As alíquotas de contribuição pagas pelas empresas ao INSS serão equalizadas, conforme o relator. A alíquota, de acordo com o projeto, será de 20% para a empresa que contratar empregados registrados, contribuintes individuais ou facultativos. O mesmo percentual será calculado sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos trabalhadores avulsos.
A alíquota de contribuição das cooperativas será de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a essas instituições. No caso de bancos e sociedades de crédito, a alíquota será de 20%, cabendo a essas instituições pagar também o adicional de 2,5% sobre a base de cálculo para a concessão das aposentadorias de seus empregados.
Ao ser aprovado o parecer, de autoria do senador Geraldo Althoff (PFL-SC), ficou prejudicado o voto em separado de Heloísa Helena, que rejeitava o projeto original e apresentava um substitutivo com novas propostas para a previdência. O projeto deverá chegar ao plenário até o final desta semana, para ser votado até o dia 22 deste mês.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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