APROVADA INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE PEDÁGIO
Da Redação | 10/11/1999, 00h00
quarta-feira (dia 10) o substitutivo da Comissão deAssuntos Econômicos a projeto originário da Câmara que inclui a cobrança de pedágioentre os serviços sujeitos à incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza). Foi decidido que a base de cálculo do imposto será o preço cobrado aosusuários proporcionalmente à extensão da rodovia explorada. A matéria será submetidaagora à deliberação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado, nos trechos das rodovias que passem por cidades onde nãoexistam postos de pedágio, a alíquota sofrerá uma redução de até 60%, em relaçãoao valor a ser pago nos municípios com postos de pedágio. A lei também define rodoviaexplorada como o trecho limitado pelos pontos eqüidistantes entre cada posto de cobrançade pedágio ou entre o mais próximo deles e o ponto inicial ou terminal da rodovia.
De acordo com o texto aprovado, nos trechos das rodovias que passem por cidades onde nãoexistam postos de pedágio, a alíquota sofrerá uma redução de até 60%, em relaçãoao valor a ser pago nos municípios com postos de pedágio. A lei também define rodoviaexplorada como o trecho limitado pelos pontos eqüidistantes entre cada posto de cobrançade pedágio ou entre o mais próximo deles e o ponto inicial ou terminal da rodovia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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