PLENÁRIO VOTA CRITÉRIOS PARA COMBATE À DESIGUALDADE REGIONAL

Da Redação | 09/11/1999, 00h00

O plenário vota nesta quarta-feira (dia 10) projeto de lei do senador Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB) que regulamenta dispositivo constitucional acerca da política de combate às desigualdades regionais. A matéria estabelece critérios para o enquadramento de estados e municípios em programas de integração regional.
De acordo com o projeto, poderão ser objetos de tais programas as localidades que apresentem indicadores econômicos e sociais menores que as médias nacionais e, ainda, que tenham condições geoeconômicas semelhantes. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, tendo recebido parecer favorável de autoria do senador Freitas Neto (PFL-PI).
Os senadores deliberam ainda sobre projeto do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) determinando que os recursos pertinentes às transferências constitucionais para o Distrito Federal, vinculados ao custeio de determinados serviços públicos, sejam computados uma única vez, não podendo ser também considerados gastos do governo local.
Também está na pauta do plenário, a votação, em turno suplementar, de projeto que inclui a cobrança de pedágio entre os serviços sujeitos à incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). No mês passado, o plenário decidiu que a base de cálculo desse imposto será o preço cobrado aos usuários, proporcional à extensão da rodovia explorada.
Ainda na sessão desta quarta, os parlamentares discutem substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) à proposta de emenda constitucional que limita a edição de medidas provisórias. Os senadores poderão oferecer emendas até o final dos cinco dias de discussão da proposta em primeiro turno. Já aprovado pela CCJ, o substitutivo aproveita parte da proposta anteriormente votada pelo Senado e parte do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados.
O plenário também delibera sobre decreto legislativo acerca do Convênio Constitutivo do Banco Africano de Desenvolvimento, além da renovação de concessões em favor da Rádio Visão de Uberlândia Ltda, Rádio Clube de Mococa Ltda, Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda e Radiodifusão Assisense Ltda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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