ÁLVARO COBRA PROVIDÊNCIAS PARA QUE MINISTRO PRESTE INFORMAÇÕES
Da Redação | 04/11/1999, 00h00
"Seria descaso do ministro, desrespeito, desconsideração ou irresponsabilidade?". Levantando esta dúvida, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) cobrou nesta quinta-feira (dia 4) providências da Mesa do Senado diante da falta de resposta do ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, a requerimento de informações motivado por denúncias de irregularidades que teriam sido praticadas pela comissão de licitação da obra de pavimentação de 94 quilômetros da Estrada da Ribeira, que liga o Paraná ao estado de São Paulo.
- Com uma desfaçatez inominável, certeza de impunidade, essa comissão de licitação considerou vitoriosa a empresa colocada em oitavo lugar no processo licitatório. Sete outras empresas apresentaram preços inferiores para execução da mesma obra, mas, surpreendentemente, repito, com absoluta convicção de que a impunidade prevalece sempre, a comissão de licitação resolveu declarar vitoriosa a empresa de nome ARG, de Minas Gerais, com superfaturamento da ordem de 30% - R$ 14 milhões seriam retirados dos cofres públicos desonestamente - disse Álvaro.
Lembrando que no dia 30 de setembro a Mesa do Senado encaminhou o requerimento de informações ao ministro dos Transportes, o senador citou o parágrafo 2º do artigo 50 da Constituição, segundo o qual "importa em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas" a pedidos escritos de informação encaminhados pelas Mesas do Senado ou da Câmara dos Deputados.
Já o Regimento Interno do Senado Federal, no artigo 216, parágrafo 1º, determina, ressaltou Álvaro Dias, que "ao fim de trinta dias, quando não hajam sido prestadas as informações, o Senado reunir-se-á, dentro de setenta e duas horas, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências decorrentes do disposto na Constituição, art. 50, parágrafo 2º".
- Com uma desfaçatez inominável, certeza de impunidade, essa comissão de licitação considerou vitoriosa a empresa colocada em oitavo lugar no processo licitatório. Sete outras empresas apresentaram preços inferiores para execução da mesma obra, mas, surpreendentemente, repito, com absoluta convicção de que a impunidade prevalece sempre, a comissão de licitação resolveu declarar vitoriosa a empresa de nome ARG, de Minas Gerais, com superfaturamento da ordem de 30% - R$ 14 milhões seriam retirados dos cofres públicos desonestamente - disse Álvaro.
Lembrando que no dia 30 de setembro a Mesa do Senado encaminhou o requerimento de informações ao ministro dos Transportes, o senador citou o parágrafo 2º do artigo 50 da Constituição, segundo o qual "importa em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas" a pedidos escritos de informação encaminhados pelas Mesas do Senado ou da Câmara dos Deputados.
Já o Regimento Interno do Senado Federal, no artigo 216, parágrafo 1º, determina, ressaltou Álvaro Dias, que "ao fim de trinta dias, quando não hajam sido prestadas as informações, o Senado reunir-se-á, dentro de setenta e duas horas, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências decorrentes do disposto na Constituição, art. 50, parágrafo 2º".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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