PROPAGANDA DE AUTOMÓVEIS DEVERÁ TRAZER MENSAGEM EDUCATIVA DE TRÂNSITO
Da Redação | 29/09/1999, 00h00
Todos os anúncios publicitários destinados à venda de produtos da indústria automobilística deverão incluir mensagem educativa sobre o trânsito, de acordo com projeto da senadora Emilia Fernandes (PDT-RS) que teve parecer favorável aprovado nesta quarta-feira (dia 29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois, seguirá para o plenário.
O parecer favorável ao projeto foi da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE). Segundo as normas propostas, toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito que deverá ser veiculada conjuntamente. Estão incluídos na lista de produtos os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, como os de passageiros e de carga, os componentes, as peças e os acessórios utilizados nesses veículos. A mensagem deverá ser veiculada em todos os meios de comunicação, como rádio, televisão, jornal, revista e até outdoor.
Ainda de acordo com o projeto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na veiculação. E o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias após sua publicação. Emilia Fernandes disse que o projeto vem reforçar e complementar o Código Nacional de Trânsito. Ela observou ser importante haver maior conscientização sobre o assunto, com vistas a diminuir o número de acidentes.
O parecer favorável ao projeto foi da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE). Segundo as normas propostas, toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito que deverá ser veiculada conjuntamente. Estão incluídos na lista de produtos os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, como os de passageiros e de carga, os componentes, as peças e os acessórios utilizados nesses veículos. A mensagem deverá ser veiculada em todos os meios de comunicação, como rádio, televisão, jornal, revista e até outdoor.
Ainda de acordo com o projeto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na veiculação. E o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias após sua publicação. Emilia Fernandes disse que o projeto vem reforçar e complementar o Código Nacional de Trânsito. Ela observou ser importante haver maior conscientização sobre o assunto, com vistas a diminuir o número de acidentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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