CAE APROVA MUDANÇAS NAS FÉRIAS DE CELETISTA

Da Redação | 08/06/1999, 00h00

O empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, ao deixar um emprego, ainda que não tenha completado um ano de trabalho na empresa, desde que não haja sido demitido por justa causa. Essa remuneração será feita na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a catorze dias. A nova norma foi estabelecida em substitutivo acolhido nesta terça-feira (dia 08) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria ainda será votada pelo plenário.De acordo com o substitutivo apoiado pela CAE, e que foi elaborado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), não será considerada falta ao serviço, para efeito de concessão de férias, a ausência do empregado "autorizada por norma legal que conceda ao empregado o direito de não sofrer qualquer desconto em sua remuneração ou salário, em decorrência da mesma ausência".O substitutivo estabelece ainda que o período de férias superior a 20 dias poderá ser desdobrado em até três partes, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. Prevê também que, no caso de decisão unilateral do empregador, somente em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. Se não houver acordo escrito, individual ou coletivo que regule a matéria de forma diversa, as férias serão concedidas por ato do empregador em um só período, nos seis meses - e não mais nos doze, como previsto no texto em vigor - subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.O substitutivo da CAS foi feito a partir de um projeto de lei da deputada Rita Camata (PMDB-ES), já aprovado na Câmara. Com a aprovação desse substitutivo, os senadores da CAE rejeitaram o parecer do senador Bello Parga (PFL-MA), que não acolhia o texto da CAS em sua íntegra. Imediatamente após rejeitarem o parecer de Bello Parga, os senadores aprovaram o parecer do relator do vencido, senador José Eduardo Dutra (PT-SE). Resolução nº 78A CAE aprovou ainda parecer do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) favorável a projeto do senador Roberto Saturnino (PSB-RJ) que faz uma pequena modificação na Resolução nº 78, que dispõe sobre operações de crédito interno e externo dos estados, municípios e do Distrito Federal, suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização.A proposta de Saturnino acrescenta a palavra "pagamentos" ao item quarto do art. 2 da Resolução nº 78. Com essa alteração, o senador estabelece que serão considerados financiamento de empréstimo os adiantamentos contratuais que elevem valores ou modifiquem prazos de pagamentos. Para Saturnino, essa alteração impedirá que ocorram atrasos na execução das obras públicas devido a atrasos de desembolso.O presidente da CAE, Ney Suassuna (PMDB-PB), marcou para esta quarta-feira (dia 09), após a Ordem do Dia no plenário, a reunião conjunta com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN), para a discussão e votação da matéria sobre a alteração da Resolução nº 78 na parte que trata do pagamento dos precatórios judiciais.As duas comissões vão examinar o substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS), que surgiu como alternativa para o projeto de resolução de Francelino Pereira (PFL-MG) e do voto em separado de Roberto Requião (PMDB-PR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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