IRIS REZENDE DEFENDE REFORMA POLÍTICA
Da Redação | 26/05/1999, 00h00
"Não podemos perder essa oportunidade histórica", afirmou, nesta quarta-feira (dia 26), o senador Iris Rezende (PMDB-GO), ao defender a reforma política e pedir que se extinga a imunidade dos parlamentares nos atos não conexos com a atividade legislativa. Ele também defendeu o voto distrital misto, para assegurar o controle dos partidos sobre o mandato de seus filiados. Para o senador, só assim será possível a articulação política no Parlamento, viabilizando-se coalizões estáveis e a eficácia governamental.
O parlamentar lembrou que a reforma política é uma luta antiga da sociedade brasileira, e salientou que essa é a primeira vez que se dotará o país de uma legislação política consistente e duradoura, voltada para a modernização do Estado. Para o senador, essa é a oportunidade que o Brasil precisa para "dar um basta ao clientelismo e aos interesses cartoriais, que infelizmente sempre reinaram impunemente em nossa cultura política".
Iris Rezende propôs que a reforma política seja assunto de urgência nos trabalhos do Legislativo. Também sugeriu que o fortalecimento dos partidos e a fidelidade partidária sejam vistos como prioridade e votados em separado no âmbito da reforma. Para o parlamentar, a introdução de mecanismos de fidelidade partidária, na legislação eleitoral, terá um efeito incomparavelmente benéfico no aperfeiçoamento político. O senador frisou que nas democracias maduras os partidos políticos são fortes, funcionam de maneira orgânica e são uma verdadeira escola de formação de quadros e de militantes. Ele observou que, para isso, os partidos precisam representar os instrumentos de garantia e prática da ação política dos cidadãos, sendo órgãos independentes e bem estruturados. Iris Rezende entende que é frustrante para o país que a maioria dos partidos não seja capaz de gerar estruturas duradouras, muitos se caracterizando como siglas de aluguel, "servindo apenas a interesses imediatistas ou oportunistas".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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