ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS NOS ÚLTIMOS ANOS PRATICAMENTE DOBROU, DIZ MACIEL
Da Redação | 20/05/1999, 00h00
Em sua exposição à CPI doSistema Financeiro, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, mostrou gráficosilustrando a evolução da arrecadação de impostos de 1994 a 1998. No primeiro ano, opaís recolhia R$ 64 bilhões de pessoas físicas, número que aumentou para R$ 117bilhões em 1998. Para 1999, o Secretário estima uma arrecadação de R$ 130 bilhões.Essa mudança, disse, não significa que houve aumento de alíquotas, mas o combate àsonegação e à elisão fiscal (veja matéria). O único dado que apresentou queda noperíodo abordado foi o recolhimento da CSLL de instituições financeiras, fenômenoexplicado pelas liminares obtidas no período e pelo aumento da arrecadação de IR sobreessas empresas. A CPMF permitiu, na avaliação do secretário, uma análise mais perfeitada sonegação de impostos. Everardo Maciel informou que R$ 4,1 trilhões sãomovimentados em bancos. Descontados os impostos, os pagamentos e transferências entreinstituições financeiras, sobram R$ 825 bilhões que não são captados. Nesse montante,estariam incluídos a economia informal, a sonegação e a elisão fiscal. Entre asconquistas do fisco para evitar a evasão de impostos nos últimos anos, Maciel citou: aeliminação da correção monetária para fins tributários, por meio de lei aprovadapelo Congresso Nacional em 1995. "Essa foi a maior simplificação do Imposto deRenda da Pessoa Jurídica nos últimos 30 anos", avaliou; o equilíbrio entre acontribuição de residentes e não residentes; a isonomia tributária entre aplicaçõesde renda fixa e variável; a tributação em bases mundiais em lugar de basesterritoriais. Antes disso, os resultados off shore não eram objeto de Imposto de Renda; aeliminação da provisão para devedores duvidosos. Agora, o critério é o de perdasefetivas, por meio da Lei 9.430/96; o estabelecimento de preços de transferência. Antes,na hora de contratar financiamentos ou comprar mercadorias ou equipamentos, a empresasuperfaturava a importação. Isso criava prejuízo no país de origem. A transferênciadesses recursos geralmente ia para paraísos fiscais. "Esse é o vírus fiscal domundo que se globaliza", disse. Com a lei citada, o ônus da prova dosuperfaturamento é do contribuinte, não mais da Receita; a legislação passou a definirparaíso fiscal: qualquer país com alíquota de Imposto de Renda de Pessoa Jurídicaigual ou inferior a 20%. Existem 12 países nesse grupo, principalmente do Caribe e daAmérica Central. As Ilhas Cayman encabeçam a lista de forma que o país é o segundo nalista de exportadores para o Brasil, mais que a Itália, o Japão e a Alemanha. Somam-seao rol de paraísos fiscais, as Ilhas Virgens (inglesas e holandesas), a Costa Rica, oPanamá, as Bahamas, Granada e Ilha da Madeira, entre outros. a inclusão de empresas defactoring na base de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). atributação em fundos de investimento, antes feita somente no resgate, agora é feita noaniversário da aplicação. Essa mudança permitiu a arrecadação de R$ 3 bilhões amais para os cofres públicos. a diferença de alíquotas do Contribuição paraFinanciamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição Social sobre o LucroLíquido (CSLL) e do Programa de Integração Social (PIS) também acabou. A distinçãoabria brecha para recurso à Justiça sob o argumento de que feria o princípio daisonomia na cobrança de impostos. "A equiparação dos percentuais previne açõesjudiciais e fiscais", disse Maciel. as operações de hedge passaram a ser tributadasquando feitas por intermédio de swap e não mais no mercado futuro, o que permitiu ganhosde mais de R$ 700 milhões por mês.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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