NA CPI, SENADORES INVESTIGAM COM PODERES DE DELEGADOS E JUÍZES
Da Redação | 26/04/1999, 00h00
Está na Constituição: senadores e deputados que participam de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) têm poderes de investigação "próprios das autoridades judiciais". Em outras palavras, eles investigam com poderes dos promotores públicos e da polícia civil (delegados). Qualquer autoridade do governo ou cidadão convocado é obrigado a comparecer perante a CPI e prestar depoimento sob juramento. Em caso de alguma recusa, a CPI pedirá a um juiz que a polícia leve o cidadão para o depoimento. Se preciso, até mesmo algemado, seja ele testemunha ou acusado.No caso de Francisco Lopes, ele compareceu como testemunha, mas se recusou a assinar o termo de juramento de que só falaria a verdade. O depoimento só poderia ser tomado, de acordo com o regimento do Senado, se ele assinasse o termo. Por isso, o presidente da CPI determinou sua prisão por desobediência, com base no Código de Processo Penal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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