CONDENADO PODE SER OBRIGADO A RESSARCIR DESPESAS COM PRESÍDIO
Da Redação | 29/03/1999, 00h00
O preso ou condenado que dispõe de recursos financeiros próprios deverá ressarcir o Estado pelas despesas com ele efetuadas durante sua permanência no presídio, conforme estabelece projeto apresentado pelo senador Carlos Patrocínio (PFL-TO). A proposta, que altera a Lei de Execução Penal, determina que o produto dessa arrecadação reverterá para a manutenção e a melhoria dos estabelecimentos penais.Ao justificar o projeto, que será examinado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Patrocínio argumenta que, embora a maioria dos criminosos seja formada por pobres, há também os ricos, que podem arcar com a reparação pecuniária imediata dos danos causados à sociedade e também com as despesas que derivam de sua permanência nos presídios. - Entre os últimos, estão os criminosos "de colarinho branco", os banqueiros do jogo do bicho, os envolvidos com o narcotráfico - relacionou. SONEGAÇÃOPatrocínio apresentou também projeto de lei revogando o "caput" do artigo 83 da Lei nº 9.430, que trata de crimes de sonegação fiscal. Esse dispositivo estabelece que, nesses crimes, a Receita Federal (ou fisco estadual) somente encaminhará ao Ministério Público representação fiscal para fins penais, contendo as informações e documentos necessários à formulação de ação penal, depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito correspondente. Ao justificar a proposição, o senador afirma que normalmente a decisão final no processo administrativo demora anos para ser proferida.- Mesmo vencido em todas as instâncias administrativas, terá sempre o contribuinte a possibilidade subseqüente de recorrer ao Judiciário, em face do princípio constitucional da inafastabilidade do acesso ao Judiciário. São mais três ou quatro instâncias, Como se vê, o contribuinte pode sempre protelar a discussão do débito e inviabilizar completamente o processo criminal, pois fatalmente ocorrerá a prescrição, seja tornando insubsistente a pena que venha a ser eventualmente aplicada, seja até mesmo impedindo o início do processo - observa o senador. Patrocínio diz ainda que o artigo 83 viola o princípio da independência entre as instâncias administrativa e penal, segundo o qual as decisões administrativas não vinculam a manifestação do juízo criminal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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