NOVAS REGRAS PARA GASTOS COM PESSOAL DO SETOR PÚBLICO RECEBEM AVAL DA CCJ
Da Redação | 24/03/1999, 00h00
Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (dia 24) parecer do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) ao projeto de lei complementar que muda as regras que disciplinam os limites das despesas com pessoal. A medida substitui a chamada "Lei Camata", alterando prazos, limites e fixando punições aos estados que descumprirem as determinações. O projeto, já aprovado na Câmara, reduz o limite de comprometimento da receita da União com o pagamento de pessoal de 60% para 50% e mantém inalterado o teto de 60% para estados e municípios. A matéria segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).- O texto proposto, ao esclarecer conceitos e cobrir lacunas no controle de pessoal, torna factível a utilização dos limites estabelecidos como instrumento de controle efetivo de recursos direcionados a tal categoria de gasto - justificou o relator, ao citar a mensagem interministerial encaminhada pelo presidente da República para apoiar a proposta.A substituição da "Lei Camata", segundo Alcântara é necessária para adaptar as suas disposições às alterações feitas pela Emenda Constitucional nº 19, da Reforma Administrativa. De acordo com o documento enviado pelo Executivo, depois de alterado o texto da Constituição, no ano passado, a rigidez das despesas de pessoal foi flexibilizada, já que possibilitou a sua redução por meio de "medidas fortes, mas necessárias, dentre as quais a exoneração de servidores".A nova versão da "Lei Camata" define com mais precisão o detalhamento conceitual da despesa e a descrição pormenorizada da apuração da base financeira sobre a qual se calcula o limite. Desse modo, a proposta estipula que as receitas líquidas dos estados são resultado da arrecadação em cada esfera de competência, deduzida ou acrescida das transferências intergovernamentais. Pela proposta, o prazo para que a administração pública adapte-se aos níveis definidos passa a 24 meses, contados a partir da promulgação da lei complementar.A dificuldade de aplicação da lei anterior também foi, segundo o governo, superada. No projeto analisado pela CCJ, foram introduzidas sanções para estados que tenham despesas superiores ao teto fixado, como, por exemplo, a proibição de concessão de vantagens a servidores, de criação de cargos, bem como de novas admissões.Caso o prazo para adequação das despesas não seja observado, os estados e municípios estarão sujeitos à suspensão do repasse de verbas federais ou estaduais e de garantias da União para a contratação de operações de crédito com instituições financeiras federais.O projeto define ainda que as medidas de ajuste deverão ser adotadas na seguinte ordem: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão, demissão de servidores não-estáveis e, por fim, demissão de servidores estáveis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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