CAE REDUZ TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA EMISSORAS EDUCATIVAS
Da Redação | 23/03/1999, 00h00
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira ( dia 23), parecer do senador Osmar Dias (PSDB-PR) favorável a projeto de lei que reduz a Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação para as emissoras de radiodifusão educativas. O projeto, de autoria da senadora Emília Fernandes (PDT-RS), já fora aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será ainda examinado pela Comissão de Serviços de Infra-estrutura (CI) antes de seguir para plenário.O projeto estipula que as emissoras educativas pagarão apenas um quinto do valor estabelecido pela lei 9.691, de julho do ano passado, que atinge todas as emissoras, indistintamente. Essa lei, por sua vez, já havia reduzido as taxas aprovadas em julho de 1997 pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472), estabelecidas, segundo o relator, em "níveis considerados demasiado elevados para a maioria das empresas de radiodifusão que operam nas pequenas cidades brasileiras".Osmar Dias afirmou que, na aprovação da última lei, os parlamentares "não levaram em conta que a legislação brasileira adota tratamento jurídico diferenciado para empresas de radiodifusão comercial e educativa". Lembrou que estas não podem veicular publicidade, o que as priva de importante fonte de recursos, tornando impraticáveis os valores hoje cobrados.O relator exemplifica que estações instaladas em municípios com população superior a cinco milhões de habitantes são sujeitos ao pagamento de uma taxa de R$ 34.065,00. Em municípios com população inferior a 500 mil habitantes, esta taxa decai para R$ 12.200,00. Pelo projeto, cujo parecer foi aprovado nesta terça-feira, esses valores passam a R$ 6.813,00 e R$ 2.440,00, respectivamente, para as emissoras educativas.O projeto de Emília Fernandes inova ao estabelecer quatro faixas para a aplicação da taxa, diferenciando as realidades econômicas dos municípios de médio e de pequeno porte. As novas faixas para as emissoras educativas aplicam redutores ao patamar determinado para municípios com população entre 250.001 a 500.000 habitantes. Esses redutores são de 20% para municípios com população entre 150.001 e 250.000 pessoas, ficando a taxa em R$ 1.952,00; 40% para cidades com 100.001 a 150.000 habitantes (taxa de R$ 1.464,00); 60% para localidades entre 50.001 e 100.000 moradores (taxa de R$ 976,00); e 80% para municípios com até 50 mil habitantes (taxa de R$ 488,00).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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