QUINTANILHA QUER PROIBIR CRIAÇÃO, REPRODUÇÃO E COMÉRCIO DE CÃES "PIT BULL"

Da Redação | 15/03/1999, 00h00

O aumento de acidentes e mortes envolvendo cães pit bull exige intervenção do poder público, no entendimento do senador Leomar Quintanilha (PPB-TO), que apresentou projeto de lei proibindo, em todo o território nacional, a criação, reprodução, importação e comércio daqueles cães, sejam eles puros ou mestiços.O projeto estabelece que, transformada a proposta em lei, os pit bull existentes no país sejam castrados num prazo de 90 dias e, nesse mesmo período, sejam registrados por seus donos nas prefeituras municipais ou nos órgãos por elas autorizados.O registro dos cães resultará na emissão de certificados em que deverão constar, obrigatoriamente, informações sobre os donos (nome, qualificação e endereço), os cães (nome, data de nascimento, nome dos pais, origem, qualificação do vendedor), o certificado de vacinação e laudo de castração assinado por médico veterinário.A proposta de Quintanilha ainda proíbe que cães pit bull circulem em vias e logradouros públicos sem o uso de guia e focinheira. A realização de brigas de rinha também seria proibida. A violação dos dispositivos contidos no projeto implicará contravenção penal punível com três meses a um ano de prisão simples ou multa de três a dez salários mínimos. Quanto aos cães, estes poderão, caso a lei seja aprovada, ser apreendidos e sacrificados pela autoridade competente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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