FUNDO CONSTITUCIONAL DO DF DEVERÁ FINANCIAR APENAS SERVIÇOS PÚBLICOS
Da Redação | 09/03/1999, 00h00
O senador Luiz Estevão (PMDB-DF) apresentou emenda a projeto de lei complementar de sua autoria estabelecendo que o Fundo Constitucional de Financiamento do Distrito Federal terá como objetivo exclusivo financiar a execução dos serviços públicos de responsabilidade do Distrito Federal. O projeto original do senador, que regulamenta a criação do Fundo Constitucional, incluía, como destinatário dos recursos arrecadados, o custeio das atividades da Polícias Civil e Militar, e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal.Na justificação da emenda, Luiz Estevão afirma que as despesas relacionadas com tais atividades são devidas pela União, "por meio de repasses diretos, sem participação no Fundo Constitucional, que trata apenas da assistência financeira aos serviços públicos, conforme está estabelecido na Carta Magna", afirma.A instituição do Fundo Constitucional está prevista no artigo 21 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19. Pela proposta do senador Luiz Estevão, o fundo será beneficiado com 3% do produto da arrecadação tributária da União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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