ALVARO DIAS CONDENA MP QUE PERMITE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS FRONTEIRIÇAS
Da Redação | 01/03/1999, 00h00
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) condenou a Medida Provisória que permite a desapropriação de terras na região de fronteira que não estejam cumprindo sua função social. Para o senador, a MP, além de estar sendo usada sem observar os requisitos básicos para sua edição, atenta contra a Constituição, ao possibilitar que o governo federal possa dispor de terras produtivas para fins de reforma agrária, sem o devido processo legal.- Tais normas simplesmente passam a desconhecer cláusulas pétreas da Constituição que garantem a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão a direito ou ameaça e que impossibilitam a privação de bens sem o devido processo legal - denunciou Álvaro Dias.Segundo o senador, com a MP, o governo federal extrapola a intenção anunciada de ratificar os títulos de propriedades próximas à fronteira que possuem apenas títulos de alienação, concedidos sem a anuência do Serviço de Patrimônio da União, nas décadas de 30 e 40. Essas fazendas estão localizadas na faixa oeste em Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.- Atingidas serão cerca de 40 mil propriedades rurais, pequenas, médias e grandes, passíveis de ratificação, no Paraná. O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) poderá atingi-las sem o pagamento do valor da terra nua aos eventuais desapropriados - declarou Álvaro, unindo-se ao senador Osmar Dias (PSDB-PR), que já abordou a necessidade de revogação da MP em plenário.Além do problema social e legal, Álvaro Dias acredita que a insegurança da situação das propriedades fará com que se instaure um "clima de pânico" e de incerteza quanto às garantias reais aos financiamentos agrícolas. O senador ressaltou que a utilização de MP só se justifica se houver, concomitantemente, urgência e relevância no tema tratado, o que não acontece com a ratificação dos títulos das propriedades.- Louvo a constante preocupação do governo federal com o instituto da reforma agrária. Todavia, ele não pode agir em detrimento da economia do país, abrangendo áreas onde campeiam a experiência e o sucesso produtivo - argumentou Álvaro Dias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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