PROJETO DO VALE DO JEQUITINHONHA É LEI

Da Redação | 03/08/1998, 18h24

Presidindo a sessão plenária de hoje (dia 3), o senador Geraldo Melo (PSDB-RN) anunciou que foi sancionado e transformado na Lei 9.690/98 o projeto da senadora Júnia Marise (PDT-MG) que inclui na área de atuação da Sudene o Vale do Jequitinhonha, do estado de Minas Gerais, e municípios da região norte do Espírito Santo. Inicialmente, o projeto da senadora contemplava apenas o Vale do Jequitinhonha, mas na Câmara foi aprovada a inclusão do norte do Espírito Santo.

Os municípios agora abrangidos pela Sudene são: Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antonio Jacinto, Senador Modestino Gonçalves, São Gonçalo do Rio Preto, Serro, Turmalina e Virgem da Lapa - todos do Vale do Jequitinhonha.

Da região norte do Espírito Santo, serão beneficiadas as seguintes cidades: Baixo Guandu, Colatina, Linhares, Marilândia, Rio Bananal, São Domingos do Norte, Pancas, Sooretama, Alto Rio Novo, Águia Branca, São Gabriel da Palha, Vila Valério, Jaguaré, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Vila Pavão, Água Doce do Norte, Nova Venécia, São Mateus, Conceição da Barra, Boa Esperança, Pinheiros, Ecoporanga, Ponto Belo, Montanha, Mucurici e Pedro Canário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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