CAS É A FAVOR DE QUE EXECUÇÃO TRABALHISTA SEJA ESTENDIDA ÀS EMPRESAS DO GRUPO
Da Redação | 20/05/1998, 14h21
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou hoje (dia 20) parecer favorável do relator, senador João França (PFL-RR), a projeto da Câmara segundo o qual a execução trabalhista poderá ser promovida contra qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico, ainda que não tenha participação no processo de conhecimento. A CAS é presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA). A matéria, que agora vai à apreciação do plenário do Senado, acrescenta parágrafo ao artigo 2º da CLT.
Na prática, á matéria admite que, no processo de execução, o empregado poderá requerer a penhora dos bens da empresa, componente do grupo, que sejam suficientes para garantir a liquidação do débito da sociedade à qual prestou diretamente seus serviços. Nesses casos, a experiência demonstra que, conforme o senador, a inexistência de bens autoriza o empregado a requerer a penhora de bens de outra instituição empresarial do mesmo grupo.
Em seu parecer, França diz não concordar com a prática "hoje corrente", segundo a qual, no processo de conhecimento, todas as empresas do grupo econômico devem ser notificadas ou citadas, pois a falta dessa providência se constitui em nulidade capaz de tornar sem efeito todos os atos processuais realizados desde a notificação. Para o senador, a proposição contribui para eliminar controvérsias geradas pelas diferentes interpretações da CLT.
Segundo o relator, a jurisprudência hoje seguida vem, muitas vezes, servindo apenas para protelar o pagamento de indenizações devidas ao trabalhador. Por sua vez, entende França, o projeto contribuirá para tornar o trabalho mais ágil, "como tem direito aquele que bate às portas da Justiça Trabalhista".
Apesar de ter votado favoravelmente à matéria, o senador Leonel Paiva (PFL-DF) defendeu a necessidade de uma "profunda reforma na Justiça trabalhista brasileira". Para ele, o projeto em causa introduz uma modificação "necessária, mas ainda limitada". Na opinião de Leonel, a "Justiça trabalhista, com seu poder normativo, fabrica uma quantidade enorme de projetos a pretexto de defender o trabalho e o capital, mas não alcança fazê-lo".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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