PROPOSTA DE CABRAL RETIRA CRIME COMUM

Da Redação | 20/03/1998, 09h38

Proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM) acrescenta parágrafo ao art. 53 da Constituição, para estabelecer que "não estão amparados pela imunidade parlamentar os deputados e senadores que cometerem crimes comuns ou quaisquer outros relativos a atos estranhos à atividade parlamentar". A emenda, que recebeu 50 assinaturas, limita a imunidade parlamentar às opiniões, votos e palavras.

- O resgate do verdadeiro significado de um Poder Legislativo precisa ser feito com urgência, e isso só pode ser alcançado com ações éticas e transparentes - diz o senador em defesa da proposta.

Cabral considera o momento atual o mais adequado para discutir a imunidade parlamentar. Em sua opinião, é necessário reformar a Constituição para que o "Congresso tenha a respeitabilidade que o momento exige". A seu ver, nos últimos tempos a imagem do Legislativo tem sido sistematicamente corroída perante a opinião pública".

O senador também disse que parlamentares que houverem cometido crimes comuns, pela própria essência de sua gravidade, não podem contar com o beneplácito da imunidade. Ele sustenta que a emenda proposta corrige omissão constitucional.

PERDA DE MANDATO 

Outra proposta de Bernardo Cabral, também com o apoio de 50 assinaturas, altera o art. 55 da Constituição para dar mais celeridade ao processo de perda de mandato, sobretudo nos procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar. O senador deseja que a Mesa da Câmara ou do Senado possa cassar o mandato de parlamentar sem prejuízo da ampla defesa.

- Uma das coisas mais graves que atinge a sociedade brasileira hoje é a sensação de impunidade que acaba gerando um ressentimento e absoluta descrença do cidadão honesto em relação às instituições do país - argumenta o senador.

Para Bernardo Cabrasl, "é preciso de uma vez por todas dar um basta na imunidade total de parlamentares, pois é esta regalia que faz com que pessoas mal intencionadas procurem se eleger buscando o mandato para com ele usar o manto da impunidade". As duas propostas foram subsmetidas à apreciação da Comissão de Cosntituição, Justiça e Cidadania.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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