"LEI PELÉ" É APROVADA EM REUNIÃO CONJUNTA DA CCJ, CAS E CE

Da Redação | 05/02/1998, 10h37

O projeto de lei que institui normas sobre o desporto, a chamada Lei Pelé, recebeu hoje (dia 5) pareceres favoráveis, sem emendas,das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE), que, em reunião conjunta, acataram cada um dos relatórios apresentados pelos senadores Leomar Quintanilha (PPB-TO), Benedita da Silva (PT-RJ) e Artur da Távola (PSDB-RJ), respectivamente.

Leomar Quintanilha, relator na CCJ, retiroutodas as 23 emendas que havia apresentado ao projeto, sendo 21 delas de redação. As outras duas emendas, que geraram discussão quanto à constitucionalidade dos artigos 26 e 57 do projeto, foram retiradas depois da argumentação apresentada pelo senador Artur da Távola.

Segundo Távola, o item III do artigo 26 revoga o caráter de inconstitucionalidade deste artigo. Já o artigo 57 seria um dispositivo "de maior justiça no projeto", pois dá oportunidade de que os recursos para a assistência social dos atletas e ex-atletas sejam recolhidos diretamente para a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap).

Quintanilha disse que acolhia as observações do relator na CE, reservando-se o direito de, até a tramitação no plenário, voltar a discutir a questão.

A reunião, que contou com a presença do presidente da Casa, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), foi presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM) e constituiu-se em mais de duas horas de discussão do projetoantes da votação.

Participaram ainda dos debates os senadores José Ignácio Ferreira (PSDB-ES), José Eduardo Dutra (PT-SE), Ademir Andrade (PSB-PA), Lúcio Alcântara (PSDB-CE), Nabor Júnior (PMDB-AC), Emília Fernandes (PDT-RS), Esperidião Amin (PPB-SC), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Jefferson Péres (PSDB-AM), José Fogaça (PMDB-RS), Sérgio Machado (PSDB-CE) e Elcio Alvares (PFL-ES).

A proposição, que já foi encaminhada hoje (dia 05) à Mesa do Senado, será apreciada pelo plenário na próxima semana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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