LEI CASUÍSTICA
Da Redação | 17/09/1997, 15h13
A lei citada pelo presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, é a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A inconstitucionalidade a que se refere Antonio Carlos Magalhães está no inciso IX do artigo 7º, segundo o qual o advogado tem o direito de "sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se maior prazo for concedido".
Na lei anterior, o advogado podia usar da palavra depois de lido o relatório. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), a atual legislação permite, com o termo "após o voto do relator", a reabertura do processo, o que é inconstitucional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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