FOGAÇA DEFENDE LEI KANDIR, MAS APÓIA CORREÇÃO NO SEGURO-RECEITA

Da Redação | 26/08/1997, 16h42

As manifestações e protestos de governadores e prefeitos pela perda de arrecadação do ICMS decorrente da Lei Kandir são legítimas e justificam uma correção de rumos, frisou hoje (dia 26) o senador José Fogaça (PMDB-RS). Isso não implica "enterrar" a lei, esclareceu, mesmo porque, observou, seu principal objetivo não foi o de desonerar as exportações, como tem destacado a imprensa, e, sim, "garantir uma disciplina mais rigorosa do processo de substituição tributária". Fogaça foi o relator da lei no Senado.

O senadordeu o exemplo dos fabricantes de cigarro, que passaram a ser substitutos tributários com a Lei Kandir, ou seja, a pagar o ICMS na fonte. A medida "representa redução da capacidade sonegatória dos contribuintes", um dos muitos pontos positivos da Lei do ICMS, disse o senador.

Outro aspecto positivo da lei destacado por Fogaça foi o de garantir competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional através da desoneração dos bens e serviços importados pelas empresas e da eliminação do imposto de exportação. Para ele, essas medidas são fatores de indução à geração de bens e empregos no país e, portanto, de distribuição da riqueza nacional, além de configurarem uma política pró-competitividade mais efetiva do que a que resulta exclusivamente de uma política cambial, por exemplo.

Ao reiterar a importância e oportunidade da Lei Kandir, Fogaça também reconheceu que governadores e prefeitos têm razão em suas reclamações, tanto que afirmou defender que seu estado, o Rio Grande do Sul, "receba um seguro-receita maior que o estabelecido na lei".

Segundo explicou o senador, pela lei, estados e municípios teriam direito ao seguro-receita mais 3%, numa compensação pelas perdas de arrecadação. O critério para definir o volume do seguro a receber, acrescentou, é que tem gerado protestos: ele toma como base de referência a arrecadação estadual ou municipal no período de julho de 95 a julho de 96, comparativamente ao de julho de 96 a julho de 97. Constatadas perdas, haveria o direito à compensação.

- Ocorre que, em abril de 1995, houve drástica mudança na política de juros no país e houve um freio na produção, com conseqüente redução na arrecadação. Comparada ao período posterior, normal, a arrecadação registra aumento relativo e absoluto, de modo que estados e municípios não receberiam o seguro-receita - observou.

Para José Fogaça, esse argumento torna "defensável lutar para que, por meio de medida provisória, se garanta uma compensação maior e uma espécie de adiantamento ou empréstimo nos meses em que a arrecadação for menor".

Em aparte, o senador Ramez Tebet (PMDB-MS) afirmou que os estados com vocação agrícola perdem mais que aqueles com economia diversificada. A seu ver, a legislação tributária não está sistematizada, o que imprime urgência ainda maior à reforma tributária. O senador Otoniel Machado (PMDB-GO) registrou que o estado de Goiás "deixou de arrecadar de 50 a 60 milhões". O senador Romeu Tuma (PFL-SP) elogiou o pronunciamento de Fogaça, enquanto o senador Ney Suassuna (PMDB-PB) lembrou que amanhã (dia 27), em sessão do Congresso Nacional, os parlamentares apreciarão uma suplementação orçamentária de R$ 104 bilhões, dos quais R$ 900 milhões serão para compensar estados e municípios das perdas com a Lei Kandir. A matéria foi aprovada pela Comissão do Orçamento, presidida pelo senador, na semana passada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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