Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho seguinte. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não terá recesso parlamentar em julho.
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