Comparecimento de ministro
Presença de ministro de Estado em comissão ou no Plenário, decorrente de convocação (ver verbete) ou de convite. O comparecimento pode se dar, ainda de modo espontâneo, por iniciativa do próprio ministro, mediante entendimento com a Mesa do Senado ou presidência de Comissão, respectivamente, para expor assunto de relevância de seu ministério.
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