Licenças para mães e pais
A licença-maternidade vale na fase final da gestação ou para mães que acabaram de ter o bebê, e também inclui adoção. A regra geral é de 120 dias, podendo chegar a 180 caso a mãe trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou seja servidora pública. A licença-paternidade é de cinco dias, mas pode ir a 20, nas mesmas condições previstas para a mulher, e também vale para adoção.
A gestante também tem direito à dispensa para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares. E o pai pode ficar afastado do trabalho por dois dias por ano para acompanhar a mãe da criança, nas consultas e exames durante a gravidez. Além disso, o Marco da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) garante à mãe e ao pai o afastamento de um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta.
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