Fator 85/95
Cálculo que permitia ao trabalhador se aposentar sem sofrer redução no benefício causada pelo fator previdenciário, desde que alcançasse uma pontuação mínima na soma da idade com o tempo de contribuição — 85 para a mulheres e 95 para homens. Também chamado de “regra 85/95” e “fórmula 85/95”, foi opcional entre 2015 e 2019.
A Lei 13.183, de 2015, previa aumento da pontuação mínima para a aposentadoria com o passar dos anos. A alternativa era mais vantajosa, por exemplo, para quem começou a trabalhar mais jovem, pois assim poderia se aposentar mais cedo com o benefício integral. A Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) extinguiu o mecanismo, que só era possível quando ainda não havia a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria.
- Ex-secretária do 'Careca do INSS' diz desconhecer irregularidades
- Projetos de lei no Senado beneficiam pessoas com síndrome de tourette
- Confúcio Moura defende investimento em educação para reduzir violência
- Dia Mundial dos Catadores de Materiais Recicláveis lembra luta da categoria
- Girão afirma que manifestações pediram impeachment de ministros do STF
- CPMI do INSS: depoimentos e quebras de sigilo
- Senado pode votar na terça aumento de penas para furto, roubo e estelionato
- CPI ouve Campos Neto e fundador da Reag sobre banco Master na terça
- Vorcaro e Zettel depõe à CPI do Crime Organizado na quarta
- Ao vivo: CPMI do INSS ouve ex-secretária do Careca do INSS – 2/3/26