Fator 85/95
Cálculo que permitia ao trabalhador se aposentar sem sofrer redução no benefício causada pelo fator previdenciário, desde que alcançasse uma pontuação mínima na soma da idade com o tempo de contribuição — 85 para a mulheres e 95 para homens. Também chamado de “regra 85/95” e “fórmula 85/95”, foi opcional entre 2015 e 2019.
A Lei 13.183, de 2015, previa aumento da pontuação mínima para a aposentadoria com o passar dos anos. A alternativa era mais vantajosa, por exemplo, para quem começou a trabalhar mais jovem, pois assim poderia se aposentar mais cedo com o benefício integral. A Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) extinguiu o mecanismo, que só era possível quando ainda não havia a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria.
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