Cide
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos de competência exclusiva da União, com arrecadação e aplicação de recursos vinculadas a um setor específico. A mais conhecida, a CIDE Combustíveis, foi instituída pela Lei 10.336, de 2001, para assegurar investimentos em infraestrutura de transporte, em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás e em subsídios ao transporte de álcool combustível, gás natural, petróleo e derivados.
A CIDE Combustíveis incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel, querosene de aviação, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool etílico combustível. Os contribuintes são os formuladores (laboratórios de pesquisa), produtores (refinarias) e importadores (pessoas físicas ou jurídicas).
- PEC que beneficia servidores de ex-territórios avança na Câmara
- CDH: apoio da família é essencial no combate à violência contra a mulher
- Documentário da TV Senado destaca força de mulheres negras
- PEC que integra servidores de ex-territórios à União avança na Câmara
- TV Senado faz 30 anos com novidades e sessão especial no Senado