Lei desburocratiza poda de árvores em caso de omissão do poder público
Alexandre Campos | 06/01/2026, 10h16
Já está em vigor a lei que livra de responsabilização por crime ambiental quem podar ou cortar vegetação, em caso de risco de queda de galho ou árvore atestado por profissional habilitado. De acordo com a Lei 15.299, de 2025, uma pessoa só poderá efetuar o manejo por conta própria se o poder público não atender o pedido de poda em 45 dias.
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