Desvios na educação, saúde e seguridade social podem ter penas mais duras

Bianca Mingote | 08/04/2024, 16h03

O projeto (PL 1.038/2024) enquadra como crime de peculato qualificado o desvio de recursos ou outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social por funcionário público. A proposta altera o artigo 312 do Código Penal e estabelece pena de reclusão de 4 a 16 anos, além de multa, para esse tipo de crime. O autor, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), destaca que o peculato nessas áreas deve ser combatido, pois prejudica a sociedade em geral e, em particular, a população mais carente.



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