Aprovada pena maior para adulteração de veículos e reboques

Hérica Christian | 30/03/2023, 08h34

O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (29) a pena de até seis anos de prisão e multa para quem adulterar chassi, monobloco e placa de veículo automotor, de reboque e semirreboque ou de suas combinações. O PL 5.385/2019 também pune o funcionário público que legalizar o automóvel fraudado e quem facilitar a adulteração ou comercializar esses carros e reboques. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), afirmou que a pena será aumentada para donos de desmanche e adulteração de carros e reboques, além daqueles que roubarem cargas. O senador Jayme Campos (União-MT) destacou a prisão de funcionários dos Detrans que legalizarem as fraudes. A proposta segue para a sanção.



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