Sancionada lei que cria novo selo para produtos artesanais de origem animal

18/06/2018, 15h25

Foi sancionada pelo presidente Michel Temer a Lei 13.680/2018, que permite a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal, como queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salame e geleia. Os produtos passam agora a ser identificados com um selo único com a inscrição “Arte”. A fiscalização da qualidade e das condições de higiene será feita pelos órgãos de saúde pública de cada estado. Antes da lei os produtos só podiam ser vendidos para outro estado se tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal, que leva até dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura. Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados. Segundo o relator do projeto no Senado (PLC 16/2018), senador Valdir Raupp (MDB – RO), a nova lei irá acelerar a emissão do selo “Arte”. A reportagem é da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais detalhes.



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