Audiência de prisão em flagrante poderá servir para coleta antecipada de provas

12/05/2017, 14h09

A audiência de custódia dos presos em flagrante poderá ganhar ainda mais força e ser usada para a coleta antecipada de provas. É o que determina projeto apresentado pelo senador José Medeiros (PSD-MT). O PLS 146/2017 estabelece que no prazo de 24 horas, extensível até 72 horas, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz para ser ouvido sobre as circunstâncias em que foi realizada a sua prisão. A reportagem é de Floriano Filho, da Rádio Senado.



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