Lei reconhece 'assistência à pessoa' como trabalho voluntário

17/06/2016, 14h55

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) publicou a Lei 13.297/2016, que altera a Lei do Voluntariado e inclui a “assistência à pessoa” entre as atividades reconhecidas como trabalho voluntário. O projeto que deu origem à lei (PLS 12/2000), apresentado pela então senadora Luiza Toledo, previa apenas a “assistência à mulher”, mas uma sugestão aprovada pela Câmara dos Deputados substituiu a expressão por “assistência à pessoa”. O relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), afirmou que a mudança amplia a possibilidade de mobilização social e de atividades de voluntariado, como informa o repórter da Rádio Senado, George Cardim.



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