qd 116

- A fixação de preços das tarifas por serviços prestados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central é livre, mas a lei define condições e limites.

- As instituições poderão cobrar pela prestação de serviços, quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: os serviços constarem de relação elaborada pelo BC, as tarifas e a periodicidade da cobrança tiverem sido divulgadas de modo visível nas agências, com antecedência mínima de 30 dias, e outras condições estipuladas pelo Conselho Financeiro Nacional. 

- Serão prestados obrigatoriamente e sem a cobrança de tarifas, os seguintes serviços: fornecimento e reposição de cartão magnético para movimentação de conta corrente, exceto quando a reposição decorra de razões que não podem ser atribuídas às instituições; fornecimento de um talonário de cheques com dez folhas por mês, se solicitado pelo usuário; fornecimento de um extrato detalhado da movimentação da conta corrente por mês; outros serviços estipulados pelo Conselho Financeiro Nacional;

- É proibida também a cobrança de tarifas relativas a contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares e à transferência desses recursos para conta do mesmo titular em outra instituição; manutenção de contas de depósito de poupança; débito em conta corrente cujo saldo seja inferior ao débito ou que não apresente movimentação por período superior a seis meses; serviços cuja execução seja condição para a prestação de outros serviços; emissão, compensação e o pagamento de cheques emitidos por titulares de contas correntes em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Rita Nardelli / Agência Senado