| 1 – O órgão interessado formaliza o pedido ao Diretor-Geral – DGER, devidamente autuado em processo administrativo; 2 – O Diretor-Geral encaminha a Secretaria de Compras e Contratações - SADCON para instrução processual; 3 – O setor de Pesquisa de Preços da SADCON analisa o pedido, as especificações e verifica que haverá a necessidade de gerar um contrato e, devolve o processo ao solicitante para indicar os gestores titular e substituto para o contrato; 4 – O processo volta ao DGER para nomear os gestores e vai a Secretaria de Recursos Humanos para publicar a indicação; 5 – Quando se tratar de aquisição o processo vai a SSQUAL – Subsecretaria de Qualidade para especificar; 6 – O processo volta ao Setor de pesquisas da SADCON para realização de pesquisa de preços em, no mínimo 5 (cinco) empresas, para estimar o valor da contratação; 7 – Apurados os orçamentos, o processo volta ao gestor para informar se a especificação e os orçamentos aprovados atendem ao pedido; 8 – Vai a Secretaria Financeira para verificar disponibilidade orçamentária e instrução; 9 – Retorna a SADCON para análise técnica, instrução processual e elaboração de Minuta do Edital com vistas a abrir o processo licitatório; 10 – O solicitante (gestor) informa se concorda ou retifica os termos do Edital; 11 – O processo vai ao DGER para autorizar a licitação, obedecidos os limites da Lei de Licitações ( até R$ 80 mil e R$ 150 mil para obras → Convite; até R$ 500 mil → Tomada de Preços; Acima de R$ 500 mil → Concorrência) e, se acima de R$ 80 mil vai ao para homologação; 12 – SE a minuta do Edital é padrão, o processo será encaminhado a COPELI – Comissão de Licitação para analisar, aprovar e marcar a data de abertura da licitação. SE a minuta não for padrão, o processo será encaminhado para análise da Advocacia-Geral – ADVOSF. 13 – A COPELI também pode solicitar outras alterações e se necessário o processo será encaminhado a ADVOSF novamente; 14 – Se a ADVOSF recomenda alterações na minuta, o processo será encaminhado a Subsecretaria de Apoio Técnico a Contratações para fazer as alterações. 15 – Retorna ao DGER para aprovação da Minuta; 16 – A COPELI manda publicar o Edital com 8 dias úteis de antecedência da data marcada para a licitação. 95 % dos processos licitatórios são realizados por Pregão Presencial. O pregoeiro faz a abertura, o julgamento, a adjudicação e a ata durante o Pregão presencial, inclusive o julgamento de recursos, se houver. 17 – O processo licitatório é encaminhado ao Primeiro-Secretário para homologação. 18 – Vai a SAFIN para emitir Nota de Empenho; 19 - A SADCON preenche os claros do contrato e convoca a empresa para assinar o contrato. CONSIDERAÇÕES SOBRE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO -> A comissão é nomeada pelo Presidente do Senado e não excederá 1 ano, vedada sua recondução no ano subseqüente. -> É composta por 13 servidores efetivos de nível superior (administração, direito, contadoria, economia, engenharia e, informática), com no mínimo 5 (cinco) anos de exercício, entre eles, servidores da Advocacia-Geral e Controle Interno. -> O Senado é mais rigoroso que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que prevê que as Comissões de Licitação serão compostas por 3 membros, com pelo menos 2 qualificados e efetivos (art. 51) e veda a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente. No Senado a recondução é vedada para todos os seus membros. Outra Consideração: -> Todos os diretores do Senado Federal são nomeados pelo Presidente. Fonte: Gabinete do senador Efraim Morais (DEM-PB) |