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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5 , DE 2009

Altera a disciplina da concessão de passagens
aéreas aos Senadores.

      A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º O Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 1º Fica extinta a cota mensal de custeio de locomoção utilizada a critério discricionário da cada Senador, prevista nos Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988.

            “Art. 2º Fica criada a verba de transporte aéreo dos Senadores, correspondendo a 5 trechos aéreos, ida e volta, da capital do Estado de origem a Brasília.

                        § 1º A verba prevista no caput deste artigo poderá ser usada pelo próprio parlamentar ou por assessores, neste último caso mediante comunicação à Mesa do Senado Federal, em todo o território nacional.

                        § 2º A utilização da cota prevista neste Ato será publicada no sítio eletrônico do Senado Federal, no prazo de noventa dias a contar do término do mês a que se referir.

                        § 3º Para o representante do Distrito Federal, a verba de que trata do caput será corresponde ao valor concedido a Senador representante de Goiás.

                        § 4º Não haverá acumulação, de um exercício financeiro para o seguinte, da verba prevista no caput deste artigo.

            Art. 3º Ficam extintas as cotas suplementares devidas aos membros da Mesa e Lideranças Partidárias.

            Art. 4º Caberá à Diretoria-Geral a adoção das medidas necessárias à implementação e operação do disposto neste Ato.

            Art. 5º Revogam-se os Atos da Comissão Diretora nºs 50 a 62, de 1988.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.