Nota de Esclarecimento

Senado cumpre teto constitucional de salários

A propósito da notícia “A Farra dos Marajás”, publicada pela Revista Veja, em sua edição 2509, de 21 de dezembro de 2016, o Senado Federal tem a esclarecer que:

Ao contrário do que afirma o destaque da referida notícia, os maiores salários do Brasil, a servidora Angela Cristina Vieira, analista legislativa do Senado Federal, desde 1984, não recebeu salário acima do teto remuneratório, no mês de setembro de 2016 ou em qualquer outro mês. Os valores apresentados pela Revista Veja, como sendo o vencimento habitual da servidora, correspondem ao somatório do salário do mês de setembro de 2016, e do Abono Permanência, o qual a servidora faz jus desde novembro de 2014. De acordo com a Resolução 14 do CNJ, norma balizadora desta questão no âmbito do serviço público federal, e conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, o Abono Permanência não está no cômputo do teto constitucional.

Os pagamentos realizados de maneira extraordinária, retroativos ao período de novembro de 2014 a agosto de 2016, foram divididos entre os meses de setembro e outubro de 2016. Desde setembro de 2016, a servidora está recendo mensalmente a parcela referente ao Abono Permanência como é de seu direito, conforme a legislação citada.  Acrescente-se ainda que este benefício tem a tendência de continuar fora do cômputo do teto constitucional, já que o recente PLS 449/2016, que visa regulamentar o assunto, continua tratando o Abono de Permanência como verba ausente da base de cálculo para fins de glosa constitucional.

O Senado Federal reafirma seu compromisso em cumprir todas as normas relativas ao teto constitucional de salários e corta da remuneração de seus servidores e parlamentares o que excede o limite estipulado atualmente em R$ 33.763,00, conforme estabelece o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Sendo assim, ressalvadas as rubricas expressamente não incluídas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no teto, todas as demais rubricas, de todos os servidores do Senado e dos senadores, são submetidas ao limite constitucional e sofrem abatimento quando ultrapassam esse valor.

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