Nota à Imprensa

ELEIÇÕES 2022 - Licença de senadores e convocação de suplentes

A respeito da licença de senadores e senadoras no exercício do mandato em decorrência do processo eleitoral em andamento, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal informa o que segue:

Os (as) senadores (as) não precisam se desincompatibilizar para concorrer às eleições.

A relação de parlamentares fora do exercício do mandato pode ser consultada no link: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/fora-de-exercicio

Os (as) senadores (as) em exercício do mandato estão relacionados (as) na página: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio

Outras informações sobre desincompatibilização eleitoral podem ser conferidas no Portal do TSE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao

Licença do mandato

Os prazos de afastamento dependem do tipo de licença, conforme previsto no Regimento Interno do Senado Federal – Capítulo X.  As licenças para tratamento da saúde e afastamento para ocupar determinados cargos, não têm limite; licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, tem prazo máximo de 120 dias, por sessão legislativa.

O tempo máximo de licença para não convocação de suplente é de 120 dias ininterruptos.  Caso o(a) senador(a) não retorne da licença, aplica-se o disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que dispõe acerca da perda de mandato, caso o(a) parlamentar deixe de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa. Após reassumir o mandato, o(a) parlamentar pode voltar a se licenciar, respeitando o limite máximo de 120 dias, por sessão legislativa, no que tange à licença particular (Art. 43, II).

Convocação de Suplente

A convocação do (a) suplente, prevista no Art. 56 da Constituição Federal, se dá conforme previsão do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) nos Arts. 45 e 5º.

(...)

Art. 45. Dar-se-á a convocação de Suplente nos casos de vaga, de afastamento do exercício do mandato para investidura nos cargos referidos no art. 39, II, ou de licença por prazo superior a cento e vinte dias (Const., art. 56, § 1º).

(... )

- Art. 5º O primeiro Suplente, convocado para a substituição de Senador licenciado, terá o prazo de trinta dias improrrogáveis para prestar o compromisso, e, nos casos de vaga ou de afastamento nos termos do art. 39, II, de sessenta dias, que poderá ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais trinta dias.

§ 1º Se, dentro dos prazos estabelecidos neste artigo, o Suplente não tomar posse e nem requerer sua prorrogação, considerar-se-á como tendo renunciado ao mandato, convocando-se o segundo Suplente, que terá, em qualquer hipótese, trinta dias para prestar o compromisso.

§ 2º O Suplente, por ocasião da primeira convocação, deverá prestar o compromisso na forma do art. 4º e, nas seguintes, o Presidente comunicará à Casa a sua volta ao exercício do mandato.

Remuneração

Os (as) suplentes fazem jus à ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio (R$ 33.763,00), tanto no início quanto no final do mandato para compensarem as despesas com mudança e transporte, conforme estabelece o Decreto nº 276/2014. Esse direito só é garantido para a primeira convocação durante o mandato do (a) titular. A ajuda de custo, portanto, não é paga ao (à) suplente reconvocado (a) dentro do mesmo mandato.

Além disso, após a posse no cargo, os (as) suplentes dispõem de todas as prerrogativas do exercício do mandato:

1. Subsídio parlamentar proporcional aos dias em que exerceu o mandato;

2. Estrutura administrativa (gabinete, servidores efetivos e comissionados), que pode ser alterada de acordo com o interesse do(a) novo(a) titular. Caso não haja solicitação expressa por exonerações ou destituições de funções de confiança, os servidores permanecem ocupando os mesmos cargos/funções no gabinete do(a) novo(a) senador(a) em exercício;

3. Carro oficial;

4. Plano de Saúde – O benefício é conferido ao(à) suplente apenas enquanto estiver no exercício do mandato com os mesmos benefícios conferidos aos(às) senadores(as) titulares. Assim que o(a) titular retorna ao cargo, cessam imediatamente os direitos de plano de saúde ao(à) suplente;

5. Auxílio-moradia ou residência oficial;

6. Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS para o custeio mensal das atividades desempenhadas no Senado Federal, enquanto exercer o cargo. Os valores da CEAPS podem variar de um(a) senador(a) para outro(a), uma vez que correspondem ao equivalente à soma da verba indenizatória de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com o valor de cinco trechos aéreos entre Brasília e a capital do seu estado de origem (https://www12.senado.leg.br/transparencia/leg/pdf/CotaExercicioAtivParlamSenadores.pdf).

As despesas que podem ser enquadradas a título de CEAPS estão previstas no Ato do Primeiro-Secretário (APS) n° 5/2014

7. Passaporte diplomático – O(A) suplente de senador(a) somente poderá solicitar a emissão de passaporte diplomático se empossado(a) no cargo, nos termos do Decreto nº 5.978, de 2006, capítulo II, art. 3º, inciso I c/c Seção I, art. 6º, inciso IX e § 1º.

As informações sobre despesas de custeio dos gabinetes são divulgadas na página de cada parlamentar na aba Portal da Transparência. Também estão disponíveis os dados de ressarcimento da CEAPS, consumo de material, correios, combustíveis, diárias, viagens, auxílio moradia e subsídio: https://www25.senado.leg.br/web/transparencia/sen

Os gastos com combustíveis, correios, telegramas, assistência à saúde e viagens oficiais podem ser consultados de modo consolidado nos seguintes link:

https://www12.senado.leg.br/transparencia/sen/gastos-com-combustivel

https://www12.senado.leg.br/transparencia/sen/gastos-com-correspondencias

https://www12.senado.leg.br/transparencia/sen/gastos-com-telegramas

https://www12.senado.leg.br/transparencia/sen/sis/despesas-de-assistencia-a-saude-de-senadores-e-ex-senadores

https://www12.senado.leg.br/transparencia/sen/viagens-oficiais

Outras informações sobre os(as) senadores(as) podem ser consultadas em Perguntas Frequentes, no Portal da Transparência, na aba Mandato e Prerrogativas: https://www12.senado.leg.br/perguntas-frequentes

 

Assessoria de Imprensa do Senado Federal

Secretaria de Comunicação Social - SECOM

Pesquisa Rápida
Matérias Legislativas

Pesquisa em todas informações que aparecem na página da matéria, como ementa, apelido, tramitação, descrição dos arquivos anexados, etc.


Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"

Ícone de Assinatura da Newsletter da Agência do Senado
Assine a newsletter da Agência Senado
As principais notícias do Senado em boletins diários e semanais.
Relatório Mensal da Atividade Legislativa
Banner Atividade Legislativa em Números
Banner Combate à Covid