Código Penal pode passar a punir exposição de intimidade na internet — Rádio Senado
Projeto

Código Penal pode passar a punir exposição de intimidade na internet

09/08/2017, 16h03 - ATUALIZADO EM 09/08/2017, 16h46
Duração de áudio: 02:17
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 17 itens. Na pauta, o PLS 650/2011, que propõe demandas de acessibilidade no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Logo após, instalação e eleição do presidente e vice da Subcomissão para criar o Estatuto do Trabalhador.

À mesa, presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI).

Bancada:
senador Paulo Paim (PT-RS);
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).


Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O CÓDIGO PENAL PODE PASSAR A PUNIR A CHAMADA “VINGANÇA PORNOGRÁFICA”, QUANDO A INTIMIDADE DE ALGUÉM É EXPOSTA SEM O SEU CONSENTIMENTO NA INTERNET. LOC: O PROJETO, INSPIRADO EM UM CASO OCORRIDO NO PARANÁ, FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO. REPÓRTER MARCELA DINIZ: TÉC: Em 2006, a jornalista paranaense, Rose Leonel, teve sua intimidade exposta na internet por um ex-namorado que não se conformou com o fim do relacionamento e quis se vingar. Na época, o email compartilhado por ele atingiu 15 mil pessoas. Hoje, em tempos de redes sociais, esse tipo de mensagem tem potencial de ser compartilhada por milhões em todo o mundo e provocar prejuízos irreparáveis. De acordo com a organização norte-americana “Iniciativa para Direitos Civis Cibernéticos”, 90% das vítimas da chamada “vingança pornográfica” são mulheres. 93% afirmam ter sofrido sequelas emocionais e 51% consideraram cometer suicídio. Rose Leonel conseguiu a condenação do ex-namorado e hoje ajuda outras vítimas por meio da ONG Marias da Internet: (Rose Leonel) mariasdainternet.org.br, para as mulheres que precisam ser atendidas por um advogado que precisa ter expertise em Direito Eletrônico. Além de suporte psicológico, claro e fazer com que essas mulheres possam buscar justiça. (REP) A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um projeto que inclui, no Código Penal, o crime de “divulgação de cena de nudez ou ato sexual de caráter privado” e reconhece que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica, punível pela Lei Maria da Penha. O texto aprovado na CDH é um substitutivo, ou seja, um texto alternativo proposto pela relatora, senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, ao projeto que foi aprovado na Câmara e ficou conhecido como “Lei Maria da Penha virtual” e “Lei Rose Leonel”. Gleisi Hoffmann agradeceu à jornalista paranaense pela iniciativa: (Gleisi) Eu não tenho dúvidas, Rose, que essa lei é resultado de sua luta. Parabéns pela persistência e acreditar que podia fazer de um drama pessoal uma saída coletiva para um problema tão grande. (REP) Entre as mudanças feitas por Gleisi Hoffmann ao texto que veio da Câmara, o aumento da pena mínima de 3 para 6 meses e da máxima de 1 para 2 anos de reclusão, mais multa. O texto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. PLC 18/2017

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