Código Penal pode passar a punir exposição de intimidade na internet
Transcrição
LOC: O CÓDIGO PENAL PODE PASSAR A PUNIR A CHAMADA “VINGANÇA PORNOGRÁFICA”, QUANDO A INTIMIDADE DE ALGUÉM É EXPOSTA SEM O SEU CONSENTIMENTO NA INTERNET.
LOC: O PROJETO, INSPIRADO EM UM CASO OCORRIDO NO PARANÁ, FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
TÉC: Em 2006, a jornalista paranaense, Rose Leonel, teve sua intimidade exposta na internet por um ex-namorado que não se conformou com o fim do relacionamento e quis se vingar. Na época, o email compartilhado por ele atingiu 15 mil pessoas. Hoje, em tempos de redes sociais, esse tipo de mensagem tem potencial de ser compartilhada por milhões em todo o mundo e provocar prejuízos irreparáveis. De acordo com a organização norte-americana “Iniciativa para Direitos Civis Cibernéticos”, 90% das vítimas da chamada “vingança pornográfica” são mulheres. 93% afirmam ter sofrido sequelas emocionais e 51% consideraram cometer suicídio. Rose Leonel conseguiu a condenação do ex-namorado e hoje ajuda outras vítimas por meio da ONG Marias da Internet:
(Rose Leonel) mariasdainternet.org.br, para as mulheres que precisam ser atendidas por um advogado que precisa ter expertise em Direito Eletrônico. Além de suporte psicológico, claro e fazer com que essas mulheres possam buscar justiça.
(REP) A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um projeto que inclui, no Código Penal, o crime de “divulgação de cena de nudez ou ato sexual de caráter privado” e reconhece que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica, punível pela Lei Maria da Penha. O texto aprovado na CDH é um substitutivo, ou seja, um texto alternativo proposto pela relatora, senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, ao projeto que foi aprovado na Câmara e ficou conhecido como “Lei Maria da Penha virtual” e “Lei Rose Leonel”. Gleisi Hoffmann agradeceu à jornalista paranaense pela iniciativa:
(Gleisi) Eu não tenho dúvidas, Rose, que essa lei é resultado de sua luta. Parabéns pela persistência e acreditar que podia fazer de um drama pessoal uma saída coletiva para um problema tão grande.
(REP) Entre as mudanças feitas por Gleisi Hoffmann ao texto que veio da Câmara, o aumento da pena mínima de 3 para 6 meses e da máxima de 1 para 2 anos de reclusão, mais multa. O texto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.
PLC 18/2017