Avança inclusão da educação política e de direitos da cidadania no currículo escolar

Da Agência Senado | 20/03/2024, 16h44

A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou o projeto de lei que inclui o tema educação política e direitos da cidadania na grade curricular obrigatória da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

O PL 4.088/2023, da Câmara dos Deputados — iniciativa da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) —, recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e segue agora para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE). 

— A educação política promove a formação de cidadãos e cidadãs que se reconhecem como tais e sabem se posicionar em meio à sociedade, seja nas eleições, enquanto eleitores ou candidatos, seja na reivindicação de seus direitos e no cumprimento de seus deveres, seja, ainda, na contribuição para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária — disse Teresa Leitão.

O texto altera o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996 — também conhecida como Lei Darcy Ribeiro).

De acordo com a proposta, apesar de a LDB já dispor que os currículos da educação básica devem abranger, obrigatoriamente, o conhecimento da realidade social e política, é necessário que sejam incluídos os direitos da cidadania e a educação política como componente curricular obrigatório, a fim de que a educação possa, de fato, promover a formação de estudantes que saibam como usufruir da cidadania e exercitá-la em sua plenitude, segundo a autora do projeto na Câmara.

Na avaliação da relatora no Senado, componentes curriculares ligados à cidadania ajudam o país a ter “um ensino que valoriza o pluralismo de ideias e que não se deixa levar por perspectivas sectárias e hegemônicas, valorizando-se o conceito de exercer a cidadania em um Estado democrático de direito”.

Reconhecimento facial

A pedido do relator, a CDD adiou a votação do PL 745/2022, sobre o uso pelo poder público de aplicações de reconhecimento facial para agilizar o processo de identificação e localização de pessoas desaparecidas. De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o texto é relatado pelo senador Magno Malta (PL-ES). 

A presidente da CDD é a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que conduziu a reunião.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)