Vai ao Plenário projeto que pretende evitar doping acidental por atletas

Aline Guedes | 15/12/2023, 08h50

Seguiu para o Plenário projeto de lei que pretende obrigar laboratórios farmacêuticos a alertar, nas bulas, rótulos e em materiais de propaganda e publicidade, sobre a presença de substância proibida no âmbito esportivo que possa caracterizar dopagem. O PLC 6/2017 foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), quando era deputado, e aprovado na terça-feira (12) pela Comissão de Esporte (CEsp), com voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). Ela acatou emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) para que o alerta também esteja presente nos rótulos dos medicamentos. Se aprovado como lei, o texto entrará em vigor seis meses após a publicação.

A intenção dos parlamentares é evitar o chamado doping acidental. Segundo Leila Barros, a falta de informações sobre substâncias proibidas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, o que gera punições injustas, principalmente para atletas. Presente principalmente no mundo do esporte de alto rendimento, o doping consiste no uso de substâncias ou na aplicação de métodos específicos com o fim de melhorar o desempenho de atletas em competições. A prática é proibida por ser antiética, por gerar vantagens desproporcionais para um competidor em detrimento dos demais, além de criar riscos elevados para a saúde.

Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.

— O que busca a proposição em análise é justamente impedir ou reduzir a probabilidade de que atletas façam uso de medicamentos que porventura contenham substâncias proibidas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, incorram no que se conhece como doping acidental. Entre os inúmeros casos de doping acidental, destaca-se o da ex-ginasta Daiane dos Santos. Ao se submeter a um tratamento estético, a atleta fez uso inadvertido de um medicamento diurético que continha uma substância proibida. Cabe lembrar que a lista de substâncias proibidas é constantemente atualizada, tornando o acompanhamento extremamente complexo. Nesse episódio, Daiane foi considerada culpada e suspensa por cinco meses das competições — explica Leila.

Propaganda

Portinho classificou como oportuna a aprovação do projeto. Ele relatou o que considerou um "fato curioso": nesta semana, o jogador  Endrick, do Palmeiras, fechou um contrato com um remédio para dor de cabeça, para ser o seu garoto-propaganda.

— É piada pronta, é verdade. Então, você vê que, inadvertidamente, até para sua imagem, eu espero que ele não tome [o medicamento]. Ele pode fazer a propaganda, mas você vê que ele vai acabar incentivando algum atleta a tomar e vai cair no exame de dopagem. É muito sério isso — alertou o parlamentar.

Carlos Portinho disse ter recorrido às redes sociais para emitir o alerta e ressaltou que, com a aprovação do PLC 6/2017, nenhum desportista poderá argumentar desconhecimento ao ingerir medicamentos. Para o senador, o jogador — que ele considera um grande atleta, um "craque" — não pensou que está associando a sua imagem a um remédio para dor de cabeça que até pode ser o melhor, mas que é proibido, porque tem uma substância proibida no esporte.

— Por isso a advertência na propaganda, na bula e essa emenda de redação [para que conste também] no rótulo. Não vai ser venda controlada, mas vai ter a advertência de que há substância proibida no esporte naquele medicamento. Aí o atleta não vai poder alegar o desconhecimento — afirmou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)